O SINTRASADES informa que, na forma da CCT 2025/2027, Cláusula Quarta, e o 1º Aditivo, ficou estabelecido que os trabalhadores têm direito a:

Abono de 4,13%:

Será pago em 16 parcelas mensais, de abril de 2025 até julho de 2026, aos empregados admitidos antes de fevereiro de 2024.

Abono de 4,25%:

Será pago, cumulativamente com o primeiro abono, em seis parcelas mensais, de fevereiro de 2026 até julho de 2026, aos empregados admitidos antes de fevereiro de 2025.

A partir de 1º de agosto de 2026, os dois abanos serão convertidos em reajuste salarial de 8,38%, calculado sobre o salário da competência de fevereiro de 2024.

Ou seja, os abanos serão extintos e as empresas deverão substituir os referidos abonos pelo reajuste salarial.

A diferença é que o abono não reflete em férias, 13o, horas extras e FGTS, enquanto que o reajuste terá esses reflexos nas verbas trabalhistas, devendo constar o novo salário para todos os efeitos legais, inclusive anotação na CTPS.

Em caso de dúvida, ou de não cumprimento dos abanos e da substituição dos abonos pelo reajuste a partir de 1º de agosto, procure o Sintrasades.

O SINTRASADES permanece atento ao cumprimento da Convenção Coletiva e à garantia dos direitos de toda a categoria.